A cada dia, os consumidores estão mais atentos e em busca de informações a respeito da produção e da qualidade dos alimentos que consomem. Uma das preocupações mais comuns da população sobre esse assunto é em relação ao excesso de agrotóxicos que pode ficar impregnado nos produtos que consumimos.

Se, por um lado, o uso de defensivos agrícolas é necessário para garantir melhor produtividade e a segurança alimentar, por outro, a sociedade considera indispensável que os governos regulamentem o uso desses produtos com o objetivo de preservar a saúde dos consumidores. A boa notícia é que já existem mecanismos para efetuar esse controle.

No Brasil, essa supervisão para evitar excessos é feita pela Anvisa (Agência Nacional de Vigilância Sanitária). O órgão tem a atribuição de estabelecer os níveis de defensivos agrícolas que podem estar presentes nos alimentos sem causar nenhum dano à saúde da população. A esse valor se dá o nome de LMR (Limite Máximo de Resíduos).

Como forma de fiscalizar o cumprimento desse parâmetro, a Anvisa coordena a realização do Para (Programa de Análise de Resíduos de Agrotóxicos em Alimentos), que avalia continuamente os níveis de resíduos de agrotóxicos em frutas e vegetais que chegam aos supermercados em diversas cidades do país. Até 2019, o programa apenas apresentava os resultados encontrados nas amostras, mas não tinha como identificar a origem dos alimentos que tinham mais resíduos de agrotóxico do que o permitido e, por isso, não podia responsabilizar ninguém pelo descumprimento desse indicador.

Porém, em 2018, entrou em vigor a Instrução Normativa Conjunta nº 2, do Mapa (Ministério da Agricultura, Pecuária e Abastecimento). Essa legislação determina que, a partir de 2020, todos os membros da cadeia produtiva devem ter um registro que permita a rastrear os produtos de origem vegetal, da lavoura até o ponto de venda. Dessa forma, será possível identificar e punir os responsáveis que não respeitarem as regras da Anvisa.

“Com essa nova regra, os produtores estão mais preocupados com o assunto e sabem que precisam se organizar para não sofrerem nenhuma sanção”, diz Rogério Rodrigues, líder de Segurança Humana para a América Latina da Syngenta.

O que é Limite Máximo de Resíduos?

O Limite Máximo de Resíduos é a quantidade de agrotóxico, em miligrama, que pode estar presente em um quilo de alimento após a utilização do defensivo agrícola (de acordo com o recomendado em bula ou no rótulo) sem que haja prejuízo à saúde humana. Ou seja, é um limite criado para garantir a segurança de todos que consomem produtos tratados com agrotóxicos. Ele é definido para cada princípio ativo e para cada cultura. Por exemplo, o LMR de um determinado defensivo agrícola para a cultura de tomate é um e para a cultura de soja pode ser outro.

Para garantir que o LMR  encontrado nos estudos realizados pelas empresas fabricantes e, posteriormente, estabelecido pela Anvisa é seguro, leva-se em consideração diversos fatores, como: a toxicidade do princípio ativo, a quantidade média consumida pelo brasileiro de determinado alimento e o valor de Ingestão Diária Aceitável (IDA), que é a quantidade de resíduos do defensivo agrícola que, ao ser ingerida diariamente durante toda a vida por uma pessoa, não oferece risco a sua saúde.

Com base nessas informações, as empresas que fabricam os produtos fitossanitários realizam testes para determinar a dose, o modo de aplicação, a quantidade de aplicações que podem ser feitas na lavoura e o intervalo de segurança que garantam tanto a eficácia do defensivo no combate a doenças, pragas e ervas daninhas quanto o respeito ao LMR de cada princípio ativo.

“Levando em conta todo o trabalho sério de pesquisas e testes que a gente realiza aqui na Syngenta, eu tenho certeza de que o Limite Máximo de Resíduos é muito seguro. A gente só recomenda na bula aquilo que a gente tem certeza de que é seguro”, afirma Rogério Rodrigues.

A importância do intervalo de segurança

O intervalo de segurança é o período que o agricultor deve esperar entre a última aplicação do defensivo na lavoura e a colheita da safra. Esse período é determinado avaliando-se a curva de decaimento de resíduos e, também, a viabilidade do manejo de doenças e pragas na prática. Ou seja, as empresas que produzem os produtos fitossanitários realizam estudos para avaliar quanto tempo é necessário transcorrer desde a última aplicação do agrotóxico na plantação para que os níveis de resíduos nos alimentos estejam de acordo com o LMR determinado pela Anvisa e, assim, definem o intervalo de segurança.

Além disso, esse período deve estar de acordo com as necessidades do dia a dia do agricultor, levando em conta a realidade prática do manejo em cada cultura. “O produtor de tomate, por exemplo, pela pressão de praga e doenças, faz aplicações de defensivos constantes na lavoura. E, dentro de uma área, na mesma planta, ele tem tomates em vários pontos de maturação – do verde ao totalmente maduro. Então, se pensamos por exemplo em um intervalo de segurança de 15 dias, sabemos que isso não vai ser viável do ponto de vista comercial e agronômico para essa cultura. Por isso, geralmente os produtos que se aplicam no tomate têm carência menor, de um a cinco dias por exemplo, pois o produtor precisa ter essa flexibilidade para colher de forma rápida e constante”, explica Rafael Cruz, gerente de segurança de produto da Syngenta.

Para alcançar um intervalo de segurança que concilie a funcionalidade prática com a segurança para a saúde humana, muitas pesquisas, testes e ajustes são feitos durante o processo de desenvolvimento do produto para garantir a viabilidade do defensivo.

Exportação exige atenção do produtor ao limite de resíduos aceito

Para se determinar o valor do limite máximo de resíduos, é preciso avaliar uma combinação de fatores, alguns deles culturais e que podem variar em cada país. Por isso, os agricultores que desejam exportar sua produção devem ficar atentos para não exceder o LMR estipulado pelo local de destino ou correm o risco de ter seu produto recusado ao chegar no porto da nação compradora.

As recomendações de dose, formas de aplicação e intervalo de segurança indicadas na bula dos produtos vendidos no Brasil são todas definidas para respeitar o LMR determinado para o nosso país. Se o produtor está exportando, ele precisa fazer as adequações necessárias para evitar problemas.

“Quando o agricultor vai exportar, ele tem que ficar atento a qual mercado ele vai chegar. Ele precisa ver se, com o limite máximo que a gente tem no Brasil, ele pode fazer essa exportação sem problemas ou se ele tem que realizar algum tipo de redução de dose ou outro tipo de manejo para alcançar os parâmetros do país”, explica o líder de Segurança Humana para a América Latina da Syngenta.

De acordo com ele, existem duas maneiras de o agricultor se informar sobre como realizar essas mudanças sem prejudicar a eficácia do produto: com a própria força de venda da empresa fabricante do defensivo ou contratando laboratórios e profissionais capacitados para fazerem testes e indicarem o manejo adequado.

“Cada vez mais a Syngenta busca desenvolver produtos que tenham o mínimo de resíduos possível, próximo a zero. Com isso, queremos dar mais segurança para quem consome e mais flexibilidade para o agricultor, para que ele possa exportar para onde ele quiser, onde ele consiga a melhor oportunidade de negócio. Não queremos que os resíduos sejam um fator que limite seu negócio”, comenta Rogério Rodrigues.

O uso seguro e responsável dos defensivos agrícolas está se consolidando, cada vez mais, como um dos principais pilares para o agronegócio. A cada dia, mais consumidores, varejistas e importadores têm escolhido a sustentabilidade e a segurança para a saúde das pessoas como um dos fatores determinantes na hora de fechar negócio. Por isso, é de extrema importância que os produtores se atualizem, compreendam e respeitem o Limite Máximo de Resíduos, para não acabarem com dificuldade de conquistar novas oportunidades de negócio e melhores rentabilidades.